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Em nova edição, o Governo do Rio Grande do Norte prorroga as medidas sanitárias do decreto atual até o próximo dia 9 de junho. Entre as medidas, o texto mantém o período de vigência do toque de recolher, entre 22h às 05h, inclusive aos domingos e feriados. O decreto estadual mantém a suspensão dos eventos. As novas medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (28).
Para o secretário-chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, a manutenção das medidas será destinada aos municípios que não estão aderindo aos decretos regionalizados. “Neste momento, é importante trazer para a discussão com os gestores municipais o compromisso da sociedade dentro dos municípios, porque acreditamos que os diálogos dessa forma têm chegado a melhores resultados”, esclareceu.
As regras do novo decreto passam a valer para todos os municípios, com exceção àqueles já inseridos em decretos regionais. Até a tarde desta quarta-feira (26), era 52 municípios do estado — sendo 37 da região do Alto Oeste e 15 das regiões Central e do Vale do Açu. Também nesta quarta-feira, está em discussão um decreto para a região Seridó. Estas cidades cumprem regras mais rígidas quanto à redução de circulação de pessoas entre as cidades, proibição de venda de bebida alcoólica e suspensão de aulas no formato presencial. Os decretos regionalizados Nº 30.606 e 30.596/2021 terão validade até o dia 06 de junho.
A prorrogação das medidas restritivas do Decreto Nº 30.611 no Rio Grande do Norte se faz necessária para conter o avanço da pandemia no estado. O novo decreto mantém o escalonamento de horários de funcionamento do comércio dependendo da atividade econômica, como autoriza a prática de esportes coletivos em arenas, academias e similares, independentemente de estarem ou não vinculados a competições oficiais. O funcionamento de templos religiosos continua autorizado para celebrações com limite de 30%, podendo chegar a 50% se utilizadas áreas abertas e mediante prévia autorização da autoridade sanitária.
CONFIRA O DECRETO:
DECRETO Nº 30.611, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Prorroga a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o relatório semanal do indicador composto para monitoramento da pandemia provocada pela COVID-19, elaborado em conjunto pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e pelo Comitê de Especialistas, disponibilizado em 25 de maio de 2021;
Considerando que a classificação de risco do indicador composto indica o agravamento do cenário epidemiológico no âmbito de todo o Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando os requerimentos formulados pelas Associações dos Municípios do Oeste Potiguar (AMOP), da Região Central e do Vale do Açu Potiguar (AMCEVALE) e do Seridó (AMS), que resultaram na edição dos Decretos Estaduais nº 30.596, de 21 de maio de 2021, nº 30.606, de 25 de maio de 2021 e nº 30.610, de 26 de maio de 2021;
Considerando que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, até o dia 09 de junho de 2021.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos municípios abrangidos pelos seguintes Decreto Estaduais:
I – Decreto Estadual nº 30.596, de 21 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito da VI Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (VI URSAP);
II – Decreto Estadual nº 30.606, de 25 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito das Regiões Central e do Vale do Açu no Estado do Rio Grande do Norte;
III – Decreto Estadual nº 30.610, de 26 de maio de 2021, que institui medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito dos municípios integrantes da Associação dos Municípios do Seridó (AMS), pertencentes à IV Regional de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (IV URSAP);
IV – qualquer outro ato normativo, estadual ou municipal, que venha a estabelecer medidas mais restritivas destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Art. 2º O Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Este Decreto estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, vigentes entre 12 de maio e 09 de junho de 2021.” (NR)
(...)
Art. 18. Os municípios deverão intensificar a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas por este Decreto e nos protocolos setoriais, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, sem prejuízo da possibilidade de edição de ato normativo, estadual ou municipal, que venha a estabelecer medidas mais restritivas, de âmbito regional ou local. (NR)
(...)
Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 09 de junho de 2021.” (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 6º do Decreto Estadual nº 30.562, de 11 de maio de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de maio de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
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