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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral com atuação junto à 49ª Zona Eleitoral comunicou que a declaração de bens apresentada pelo candidato à reeleição de Governador Dix-Sept Rosado, Antônio Freire de Souza Filho (MDB), mais conhecido como Bolota, está incompleta.
De acordo com o documento, não há correta descrição do bem e verifica-se também a ausência certidão emitida pela respectiva Câmara Municipal.
O MPE pede prazo de três dias para que o candidato sane o problema, “sendo que, caso não suprido o vício, opina desde já pelo indeferimento do registro.”
Confira íntegra de documento:
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) ELEITORAL DA 49ª ZONA DE MOSSORÓ, COM JURISDIÇÃO EM UPANEMA, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO E TIBAU
Registro de Candidatura nº 0600079-15.2020.6.20.0049
Requerente: Antônio Freire de Souza Filho
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio da Promotora Eleitoral com atuação junto à 49ª Zona, vem manifestar-se nos seguintes termos:
Trata-se de pedido de registro de candidatura, no qual se verifica que o(a) requerente não apresentou informação e/ou documento previsto como condição de registrabilidade no art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Com efeito, a declaração de bens apresentada pelo candidato está incompleta, não havendo a correta descrição do bem. Ademais, tratando-se o caso em comento de pretensa candidatura ao cargo de Prefeito, verifica-se a ausência de certidão emitida pela respectiva Câmara Municipal (art. 31, § 2º, CF/88).
Neste caso, deve ser dada oportunidade de sanar a irregularidade nos termos do artigo 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019, sob pena de indeferimento do registro de candidatura, nos seguintes termos:
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela conversão do feito em diligência (art. 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019) a fim de possibilitar à(ao) requerente sanear o vício no prazo de 03 (três) dias, sendo que, caso não suprido o vício, opina desde já pelo indeferimento do registro.
Upanema/RN, 26 de setembro de 2020.
(assinatura digital aposta na lateral através do Sistema MP Virtual)
Janayna de Araújo Francisco Promotora Eleitoral
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