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O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria Eleitoral com atuação junto à 49ª Zona Eleitoral, propõe ação de impugnação de registro da candidatura de Manoel Carlos de Oliveira, a prefeito do município de Upanema pela Coligação Upanema Outra Vez.
O órgão alerta que foi informado pelo Sisconta do Ministério Publico Federal “que o candidato referido encontra-se com seus direitos políticos suspensos em virtude de condenação por ato de improbidade administrativa doloso”.
Ainda de acordo com o MPE, o processo corresponde a uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, na qual Manezinho foi definitivamente condenado por incidir no art. 12, III da Lei nº 8.429/1992, tendo sido imposta, dentre as sanções cabíveis, a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de 03 anos.
O MPE afirma que no panorama atual “encontra-se ausente uma das condições de elegibilidade do(a) requerido(a), haja vista que possui seus direitos políticos suspensos por força de decisão judicial proferida no processo nº 160.08.000394-9, da Vara Única da Comarca de Upanema, transitado em julgado em 29 de outubro de 2015”.
Com efeito, a decisão condenatória em ação de improbidade administrativa que suspende os direitos políticos da pessoa acarreta a ausência de condição de elegibilidade, após o seu trânsito em julgado, pelo prazo fixado na condenação.
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