O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis do Rio Grande do Norte que preveem verbas adicionais a desembargadores do Tribunal de Justiça local (TJ-RN) e a defensores públicos estaduais pelo desempenho de atividades administrativas e funcionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7464 foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
O objeto de questionamento são dispositivos das Leis Complementares estaduais 643/2018, 251/2003 e 735/2023. Segundo a PGR, as normas classificam as parcelas como indenizatórias, quando, na verdade, têm nítida natureza remuneratória, pois são pagas em contrapartida a serviços ordinários, rotineiros e específicos.
De acordo com a argumentação da PGR, essa mudança de natureza faz com que as verbas não se sujeitem ao teto previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Além disso, ficam isentas de imposto de renda de pessoa física, ainda que constituam rendimentos decorrentes do trabalho e ocasionem acréscimo patrimonial a quem as recebe.
De acordo com apuração do UOL, o presidente do TJ-RN, Almícar Maia, teve direito a:
R$ 37.589,95 de vencimento-base;
R$ 13.153,98 de vantagens pessoais;
R$ R$ 3.260,00 de indenizações;
R$ 15.035,97 de gratificações;
Valor líquido recebido após descontos: R$ 43.767,31
Os valores foram extraídos do portal da transparência do TJ-RN.
Já o defensor público Geral do Rio Grande do Norte, Clístenes Gadelha, teve direito a:
R$ 35.710,46 de remuneração fixa;
R$ 12.498,67 em vantagens de natureza pessoal;
R$ 3.140,00 de vantagens indenizatórias;
Valor líquido recebido após descontos: R$ 38.417,61.
Os valores foram extraídos do portal da transparência do estado do Rio Grande do Norte.
Quando comparado com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, os valores potiguares ficam bem acima:
R$ 41.650,92 de vencimentos;
R$ 6.802,07 de abono permanência;
Valor líquido recebido após descontos: R$ 29.392,40
O salário bruto dos ministros do STF serve como referência para o valor do teto constitucional tanto do judiciário, como para servidores públicos federais.
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