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Uma das justificativas da Juíza Convocada Maria Neize de Andrade para defeir liminar suspendendo o Decreto Municipal nº 6.292/2021, que determinou a reversão do terreno em que a Itagres está instalada em Mossoró, foi o prazo para desocupação do imóvel.
De acordo com o processo n° 0812756-44.2021.8.20.0000, a Prefeitura de Mossoró estipulou prazo até 1° de dezembro de 2021 para que a empresa catarinense deixe o terreno localizado no Distrito Industrial. Para a Magistrada, não foi concedido "prazo razoável para a eventual desocupação do imóvel".
A Juíza considerou ainda que a suspensão do Decreto evitará prejuízo "talvez irreparável" à Itagres, ao mesmo tempo em que analisou que o Município não sofrerá danos, "uma vez que o processo administrativo se iniciou em 2015 e somente agora teve uma decisão terminativa.", observou.
A sentença vale até até ulterior deliberação da 3ª Câmara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Confira a decisão:
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