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Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, reformou, nesta terça-feira (07), a decisão que proibiu o ex-secretário de Esporte e Lazer de Mossoró, Abraão Dutra, de distribuir de modo pessoal, e em nome da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae-Mossoró), gêneros alimentícios ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem perante eleitores.
A decisão anterior da Justiça atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte, que demonstrou que a prática realizada por Abraão durante a pandemia do coronavírus (Covid-19) se caracteriza como propaganda eleitoral extemporânea.
Presidente voluntário da APAE, Abraão Dutra fez divulgação de ações de entrega de peixe e leite na Semana Santa.
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