Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT‑RN), o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT‑RN) negou provimento ao recurso interposto pelo Município de Mossoró e manteve a condenação imposta em primeira instância.
Por unanimidade, a Primeira Turma de Julgamento do TRT‑RN rejeitou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, uma vez que a causa envolve diretamente a proteção de direitos trabalhistas de empregados terceirizados.
A decisão reafirmou a obrigação da prefeitura de implementar programas estruturais de conformidade jurídica, integridade e fiscalização de contratos de terceirização.
Para o procurador do Trabalho Afonso Rocha, a manutenção da condenação ratifica a defesa dos direitos sociais e o incentivo de políticas públicas que garantam trabalho digno: “A fiscalização de contratos terceirizados tem que deixar de ser meramente formal e passar a ser efetiva, técnica e profissional. Os municípios potiguares precisam investir em estruturas permanentes de controle, com servidores capacitados, regras claras e compromisso com os direitos dos trabalhadores”.
O MPT‑RN havia constatado falhas reiteradas na fiscalização de contratos de terceirização, que resultaram em atrasos de salários e de verbas trabalhistas, além de indícios de ingerência política na gestão da mão de obra contratada. As medidas adotadas pelo Município de Mossoró mostraram‑se insuficientes para prevenir as irregularidades, caracterizando uma falha grave no acompanhamento contratual.
O ente público deverá, assim, implementar medidas como: a criação de um Programa de Integridade e Compliance; a elaboração de um Manual de Fiscalização de Contratos; e a adoção de mecanismos de prevenção de conflitos de interesse e de combate à ingerência política.
Também houve a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, mantida no valor de R$ 50 mil, a ser revertida para projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos com atuação no próprio município, conforme indicação do MPT-RN.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, foi fixada multa de R$ 5 mil por dia de atraso, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à instituição indicada pelo MPT.
FONTE/CRÉDITOS: TRT
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