Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta terça-feira (27), decidiu, por unanimidade, acatar pedidos de apoio das Forças Armadas para a garantia da segurança, no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020 – marcado para 15 de novembro –, em 348 localidades de sete estados brasileiros.

Os ministros da Corte deferiram requerimentos já aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para atuação da Força Federal no Acre (20 municípios), no Amazonas (31 municípios), no Maranhão (98 municípios), em Mato Grosso (6 municípios), no Pará (72 municípios), no Rio Grande do Norte (114 municípios) e em Tocantins (7 municípios).

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Segundo ressaltou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, durante o julgamento, o objetivo desse auxílio é garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila, além de assegurar o cumprimento de determinações legais do pleito eleitoral, conforme previsto no inciso 14 do artigo 23 do Código Eleitoral.

“Os pedidos são para garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e apuração dos resultados do primeiro turno das eleições em diversos estados. Ficou justificado o uso das tropas federais nas localidades indicadas pelos TREs, em razão dos históricos de conflito em pleitos anteriores, reduzido efetivo da Polícia Militar, necessidade de assegurar a integridade física e dos cartórios eleitorais, além da distância e acesso dificultoso entre as localidades”, afirmou o presidente.

Sobre o apoio

O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.

Para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, por exemplo, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 estados. Nas Eleições Municipais de 2016, o Tribunal aprovou pedidos de tropas federais para 467 locais de 14 estados.

Resolução TSE nº 21.843/2004, que trata da requisição de Força Federal pela Justiça Eleitoral, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessário esse apoio para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.

A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Confira a relação das cidades do Rio Grande do Norte que receberão equipes do Exército e Polícia Federal:

12ª ZE – Montanhas, Nova Cruz, Passa e Fica

13ª ZE – Passagem, Santo Antônio, Serrinha e Várzea

14ª ZE – Touros

15ª ZE – Lagoa D’Anta, Monte das Gameleiras, São José de Campestre e Serra de São Bento

16ª ZE – Japi, Santa Cruz e São Bento do Trairi

17ª ZE – Caiçara do Rio do Vento, Pedra Preta e Pedro Avelino

18ª ZE – Afonso Bezerra, Angicos e Santana do Matos

19ª ZE – Barcelona, Lagoa de Velhos, Ruy Barbosa e São Tomé

20ª ZE – Bodó, Cerro Corá, Currais Novos e Lagoa Nova

21ª ZE – Florânia e Tenente Laurentino Cruz

23ª ZE – Jardim do Seridó, Ouro Branco, São Fernando e Timbaúba dos Batistas

25ª ZE – Caicó

26ª ZE – Ipueira, Jardim de Piranhas, São João do Sabugi e Serra Negra do Norte

27ª ZE – Jucurutu e São Rafael

30ª ZE – Guamaré e Macau

31ª ZE – Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar

32ª ZE – Areia Branca, Grossos e Porto do Mangue

33ª ZE – Mossoró

34ª ZE – Mossoró

35ª ZE – Apodi

36ª ZE – Caraúbas

37ª ZE – Almino Afonso

39ª ZE – Lucrécia, Olho D’água do Borges e Umarizal

40ª ZE – Francisco Dantas, Pau dos Ferros e São Francisco do Oeste

41ª ZE – Alexandria e João Dias

42ª ZE – José da Penha, Luís Gomes e Paraná

43ª ZE – São Miguel e Venha Ver

44ª ZE – Brejinho, Lagoa de Pedras, Lagoa Salgada e Monte Alegre

45ª ZE – Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo

47ª ZE – Alto do Rodrigues, Carnaubais e Pendências

49ª ZE – Governador Dix-Sept Rosado, Tibau e Upanema

52ª ZE – Caiçara do Norte, Galinhos, Parazinho e São Bento do Norte

53ª ZE – Boa Saúde, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará

54ª ZE – Ipanguaçu

58ª ZE – Baraúna e Serra do Mel

5ª ZE – Bom Jesus e Senador Elói de Souza

63ª ZE – Portalegre, Riacho da Cruz e Taboleiro Grande

65ª ZE – Agua Nova, Encanto, Marcelino Vieira, Rafael Fernandes e Riacho de Santana

67ª ZE – Ares, Nísia Floresta e Senador Georgino Avelino

68ª ZE – Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã e Lajes Pintadas

9a ZE – Espírito Santo, Goianinha, Jundiá e Tibau do Sul