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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026

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Ano eleitoral obriga registro de pesquisa de intenção e voto no TSE

O registro das pesquisas na Justiça Eleitoral deve ser feito em até cinco dias antes da divulgação dos resultados e acompanhado das informações previstas na Lei da Eleições. 

Ano eleitoral obriga registro de pesquisa de intenção e voto no TSE
Ilustrativa jmonline
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Estamos em ano eleitoral. Desde segunda-feira (1), todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

152 milhões de eleitoras e eleitores devem ir às urnas em outubro para escolher prefeitos, vice, bem como vereadores.  

O registro das pesquisas na Justiça Eleitoral deve ser feito em até cinco dias antes da divulgação dos resultados e acompanhado das informações previstas na Lei da Eleições.  No entanto, apesar do registro ser obrigatório, a divulgação dos resultados não é.  

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E quais informações estão previstas na Lei de Eleições? Por exemplo:  quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos gastos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa e margem de erro. 

Em 2022, o Portal do TSE contabilizou mais de 600 pesquisas eleitorais relativas às eleições daquele ano. 

A pesquisa eleitoral é uma ferramenta de opinião pública utilizada por institutos ou entidades para verificar a preferência dos eleitores nos meses que antecedem um pleito.

Segundo a Lei das Eleições, os responsáveis que divulgarem pesquisa sem registro podem pagar multa e responder por crime, com detenção de seis meses a um ano. No período de campanha eleitoral, é proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

FONTE/CRÉDITOS: Ana Lúcia Caldas - repórter da Rádio Nacional - Brasília
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