O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) conseguiu, nesta sexta-feira (23), decisão liminar que proíbe o prefeito de Caicó, Judas Tadeu, de praticar assédio eleitoral no trabalho. A Justiça do Trabalho determinou a retirada de publicações relacionadas aos fatos denunciados e a adoção de medidas para impedir novos casos.

Em vídeos publicados em sua rede social, o prefeito questiona trabalhadores terceirizados sobre seus votos para o governo do Rio Grande do Norte, induzindo-os a declarar apoio a um dos candidatos. A Justiça do Trabalho confirmou a existência das publicações ao acessar o perfil indicado pelo MPT-RN.

A decisão determina que o prefeito remova os vídeos e demais conteúdos relacionados aos fatos denunciados. Judas Tadeu também deverá se abster de praticar, divulgar ou incentivar novos atos de assédio eleitoral, coação ou discriminação política contra seus funcionários ou quaisquer trabalhadores. O descumprimento dessas obrigações resulta em multa diária de, no mínimo, R$ 50 mil.

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O prefeito também deverá publicar, no prazo de 24 horas após ser intimado, uma nota de retratação à sociedade, com pedido expresso de desculpas. Para essa obrigação, foi fixada multa de R$ 50 mil. A decisão ainda proíbe o uso das redes sociais ou dos meios de comunicação oficiais do município para divulgar atos que configurem assédio eleitoral, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento danoso.

Ao fundamentar a decisão, o juiz do Trabalho Cácio Oliveira Manoel destacou que o assédio eleitoral viola a liberdade de pensamento e de convicção política dos trabalhadores, além de comprometer a segurança psicológica no ambiente de trabalho. “Igualmente, tal conduta viola a função social do contrato ao colocar o empregado em conflito entre o pleno exercício da cidadania/soberania popular e a obtenção de seu próprio sustento, além de constituir possível crime eleitoral”.